Lote 59
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Tipo:
Porcelana

Vaso miniatura em porcelana chinesa do período Kangxi, c. 1700, 5,6 cm de altura, proveniência: R&G McPherson Antiques, número de estoque 21680. Pequenos vasos de porcelana Kangxi azul e branca foram encomendados em grandes quantidades pela Companhia Holandesa das Índias Orientais (V.O.C.) durante a última parte do século XVII. Eles eram frequentemente usados como parte de esquemas decorativos barrocos da moda, exibidos em suportes dourados e em pequenas saliências, na verdade em toda e qualquer superfície disponível. O efeito desejado era mostrar as peças em massa como parte de um cenário de grande sala, organizado de forma a impressionar o espectador. Esta moda, às vezes referida como China Mania, foi trazida da Holanda para a Inglaterra por Mary II (Reinado de 1689-1694). Seus aposentos no Palácio de Kensington foram decorados dessa nova maneira. Daneil Defoe (1660-1731) afirmou que "A Rainha (Maria) comprou por costume ou humor, como posso chamá-lo, de mobiliar casas com porcelana, que aumentou em um grau estranho depois, empilhando suas "Chinas" no topo de gabinetes, escrutores e cada chaminé, até o topo dos tetos, e cada montagem de prateleiras para seus produtos de porcelana, onde eles queriam tais lugares, até que se tornou uma queixa com a experiência, e até mesmo prejudicial às suas famílias e propriedades ". Mesmo permitindo a licença artística, isso dá uma ideia da extensão da moda. Esta obsessão pela Porcelana Chinesa e Japonesa variava ligeiramente de país para país, o tipo de Porcelana também variava, por exemplo os inventários franceses são quase exclusivamente de Azul e Branco, onde como o da Rainha Maria incluíam muitas peças de porcelana Kakiemon e Imari. A forma como as peças foram expostas também variou. A exibição formal da porcelana pode ter derivado do método italiano de organização de coleções ou do Kunstkammer alemão. O Kunstkammer era um expositor muito diversificado, que colocava conchas exóticas ao lado de uma pelota de animal ao lado de um pedaço de porcelana chinesa. Quaisquer que sejam suas origens no século XVII, ela foi tradicionalmente atribuída ao huguenote Daniel Marot (1661-1752). O homem francês era bem versado no gosto da corte de Luís XIV, ele levou essas novas idéias para Stadholder Guilherme da Holanda, que mais tarde se tornou Guilherme III da Inglaterra, marido da Rainha Maria II.

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Tipo: Porcelana

Vaso miniatura em porcelana chinesa do período Kangxi, c. 1700, 5,6 cm de altura, proveniência: R&G McPherson Antiques, número de estoque 21680. Pequenos vasos de porcelana Kangxi azul e branca foram encomendados em grandes quantidades pela Companhia Holandesa das Índias Orientais (V.O.C.) durante a última parte do século XVII. Eles eram frequentemente usados como parte de esquemas decorativos barrocos da moda, exibidos em suportes dourados e em pequenas saliências, na verdade em toda e qualquer superfície disponível. O efeito desejado era mostrar as peças em massa como parte de um cenário de grande sala, organizado de forma a impressionar o espectador. Esta moda, às vezes referida como China Mania, foi trazida da Holanda para a Inglaterra por Mary II (Reinado de 1689-1694). Seus aposentos no Palácio de Kensington foram decorados dessa nova maneira. Daneil Defoe (1660-1731) afirmou que "A Rainha (Maria) comprou por costume ou humor, como posso chamá-lo, de mobiliar casas com porcelana, que aumentou em um grau estranho depois, empilhando suas "Chinas" no topo de gabinetes, escrutores e cada chaminé, até o topo dos tetos, e cada montagem de prateleiras para seus produtos de porcelana, onde eles queriam tais lugares, até que se tornou uma queixa com a experiência, e até mesmo prejudicial às suas famílias e propriedades ". Mesmo permitindo a licença artística, isso dá uma ideia da extensão da moda. Esta obsessão pela Porcelana Chinesa e Japonesa variava ligeiramente de país para país, o tipo de Porcelana também variava, por exemplo os inventários franceses são quase exclusivamente de Azul e Branco, onde como o da Rainha Maria incluíam muitas peças de porcelana Kakiemon e Imari. A forma como as peças foram expostas também variou. A exibição formal da porcelana pode ter derivado do método italiano de organização de coleções ou do Kunstkammer alemão. O Kunstkammer era um expositor muito diversificado, que colocava conchas exóticas ao lado de uma pelota de animal ao lado de um pedaço de porcelana chinesa. Quaisquer que sejam suas origens no século XVII, ela foi tradicionalmente atribuída ao huguenote Daniel Marot (1661-1752). O homem francês era bem versado no gosto da corte de Luís XIV, ele levou essas novas idéias para Stadholder Guilherme da Holanda, que mais tarde se tornou Guilherme III da Inglaterra, marido da Rainha Maria II.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1. O LEILOEIRO é nomeado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em obediência ao decreto Lei Federal nº 21981 de 1932 e a nova redação Lei nº13.138 de 26 de Junho de 2015 e obedece as normas da JUCERJA , Instrução Normativa DREI 17/2013 artigos 24 a 53, e as normas do CPC e da CGJ-RJ. O arrematante também sujeito as normas do Leiloeiro não se caracteriza CONSUMIDOR. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Av. das Américas 19005 torre 1 sala 227, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, foram expertizadas pelos ORGANIZADORES do LEILÃO que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições, NÃO CABENDO AO LEILOEIRO essa responsabilidade.

    2. Em caso eventual de engano na expertizagem de obras, comprovado por pelo menos dois peritos idôneos e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda, e o Leilão poderá pagar o comitente.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como ATRIBUÍDAS.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, e os vende em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação de exatidão, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritosPRÉVIO E DETALHADO EXAME ATÉ O DIA DO PREGÃO, depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas e isso não servirá de justificativa para descumprir o compromisso firmado, MATERIAL ELETRO ELETRONICO É SEMPRE VENDIDO NO ESTADO FUNCIONANDO OU NÃO, SEM QUALQUER GARANTIA FUTURA.

    6. O leiloeiro percebendo erro na redação descrita do lote ou foto em desacordo com a peça, poderá cancelar o lote.

    7. Os leilões obedecem à ordem do catalogo.

    8. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou mediante autorização para lançar em seu nome o que será feito por funcionário autorizado. Os lances e arremates pela Internet ou telefone, tem o mesmo valor legal que os feitos de forma presencial. Para os valores empatados prevalecerá quem lançar primeiro, ocorrendo também nos lances prévios, que chegaram primeiro.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    10. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    11. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    12. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances tem previa programação para facilitar o lance na Internet on-line; nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    13. Em caso de litígio no leilão prevalece a palavra do Leiloeiro.

    14. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%) . Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    15. A entrega das mercadorias arrematadas será no local da Exposição, mediante pagamento. Para os arrematantes que não puderem recolher os lotes no local, colocamos por CORTESIA o serviço de embalagem e despacho por Empresa que o arrematante indicar, com prévio depósito do valor arrematado somado ao custo do despacho. Quando enviado pelos Correios será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta- afora do recinto do Leilão.

    16. O descumprimento destas condições pelo arrematante que não poderá alegar desconhecimento, resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.Franklin Levy, Leiloeiro Público, JUCERJA mat. 93A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão. O pagamento e a retirada da compra deve ocorrer impreterivelmente dentro do prazo estipulado, disposto no e-mail de cobrança que será encaminhado após o último dia do leilão em questão. Arrematantes residentes fora do estado do RJ, devem realizar alinhamentos formalizados via e-mail diretamente com a referida organização. Não aceitamos cartões.

  • FRETE E ENVIO

    -Informações sobre custos de envio somente serão fornecidas se solicitadas.

    Gentileza verificar Informações Importantes (dispostas abaixo do banner do catálogo e no e-mail de cobrança encaminhado após o último dia do leilão em questão), onde constam as demais informações acerca do fluxo de remessas.