Lote 229
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Metal

Christofle - france - Maravilhoso Samová em metal martelado espessurado a prata monogramado, peça marcada. Med. 38 X 23 cm.Nota: Christofle é uma ourivesaria e empresa de artigos de mesa, fundada em Paris em 1830 por Charles Christofle.A empresa é conhecida por ter introduzido a douradura eletrolítica e o revestimento de prata na França em 1842. A empresa foi comprada em 2012 por um de seus acionistas, para a família Chalhoub.

Peça

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Tipo: Metal

Christofle - france - Maravilhoso Samová em metal martelado espessurado a prata monogramado, peça marcada. Med. 38 X 23 cm.Nota: Christofle é uma ourivesaria e empresa de artigos de mesa, fundada em Paris em 1830 por Charles Christofle.A empresa é conhecida por ter introduzido a douradura eletrolítica e o revestimento de prata na França em 1842. A empresa foi comprada em 2012 por um de seus acionistas, para a família Chalhoub.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1º O LEILOEIRO é nomeado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em obediência ao decreto Lei Federal nº 21981 de 1932 e a nova redação Lei nº13.138 de 26 de Junho de 2015 e obedece as normas da JUCERJA , Instrução Normativa DREI 17/2013 artigos 24 a 53, e as normas do CPC e da CGJ-RJ. O arrematante também sujeito as normas do Leiloeiro não se caracteriza CONSUMIDOR. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Av. Atlântica, 1417 lj 211, favor ligar antes para ver os lotes - Rio de Janeiro, foram espertizadas pelos ORGANIZADORES do LEILÃO que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições, NÃO CABENDO AO LEILOEIRO essa responsabilidade. 2º Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda, e o Leilão poderá pagar o comitente. 3º As obras estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas. 4º O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, efetuando a venda em nome de terceiros (comitentes), que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos. 5º Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição quanto ao estado ou vícios decorrentes do uso serão efetuadas dentro do possível, mas sem obrigação de exatidão, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das peças nem se admitirá alegação para descumprir o compromisso firmado. 6º O Leiloeiro percebendo erro na redação descritiva do lote, ou foto em desacordo com a peça, poderá cancelar o lote. 7º Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo. 8º Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou mediante autorização para lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado. Os lances e arremates pela Internet ou telefone, tem o mesmo valor legal que os feitos de forma presencial. Para os valores empatados prevalecerá quem lançar primeiro, ocorrendo também nos lances prévios, que chegaram primeiro. 9º O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros. 10º O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes. Na Internet se desabilitara a lançar quem estiver nesta situação. 11º Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação. 12º O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances tem previa programação para facilitar o lance na Internet on-line; nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação. 13º Em caso de litígio no leilão prevalece a palavra do Leiloeiro. 14º As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%) . Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    eiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão. O pagamento e a retirada da compra deve ocorrer impreterivelmente dentro do prazo estipulado, disposto no e-mail de cobrança que será encaminhado após o último dia do leilão em questão. Arrematantes residentes fora do estado do RJ, devem realizar alinhamentos formalizados via e-mail diretamente com a

  • FRETE E ENVIO

    -Informações sobre custos de envio, somente serão fornecidas se solicitadas.

    Gentileza verificar "Informações Importantes" (dispostas abaixo do banner do catálogo e no e-mail de cobrança encaminhado após o último dia do leilão em questão), onde constam as demais informações acerca do fluxo de remessas.