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Porcelana

VISTA ALEGRE - Antigo Porta jóias em porcelana portuguesa Vista Alegre, forma ovalada. Belíssima decoração em ouro, aplicações de rosas na tampa e sequencia de pequenas e delicadas florzinhas revestindo a tampa em tom de azul claro. No interior pintura com ramalhete de flores. Medidas: Alt. 12,0 cm; Compr. 18,0 cm e Prof. 12,0 cm. A Vista Alegre foi fundada por José Ferreira Pinto Basto, que daria início a uma família de empresários que se mantém relevante na atualidade. Até o fim do século XVIII, Portugal não possuía nenhuma indústria que fabricasse porcelana, sendo o maior importador dessa material da China. Influenciado pelo sucesso da fábrica de vidro da Marinha Grande, Pinto Basto decidiu criar uma fábrica de porcelanas, vidro e processos químicos. Começou por adquirir, em 1815, a Quinta da Ermida, um belo sítio perto da cidade de Ílhavo e à beira da ria de Aveiro, região rica em combustíveis, barro, areias brancas e finas e seixos cristalizados, elementos fundamentais para vidros e porcelanas. Pouco depois, comprou terrenos vizinhos, num total de quarenta hectares, e lançou-se no seu projeto. O alvará que autorizou o funcionamento da Fábrica da Vista Alegre foi concedido em 1824, pelo rei D. João VI, passando esta a beneficiar de todas as graças, privilégios e isenções de que gozam, ou gozarem de futuro, as Fábricas Nacionais. Cinco anos depois, a Vista Alegre recebeu o título de Real Fábrica, um reconhecimento pela sua arte e sucesso industrial. A partir de 1832, a Fábrica intensificou seu trabalho e dedicou-se ao aperfeiçoamento da porcelana. A contribuição de artistas estrangeiros, tais como Victor Rousseau, foi importante, sobretudo para a criação de uma escola de pintura, ainda hoje famosa. Neste período da história da Vista Alegre, assinalam-se factos como o desenvolvimento de uma obra social, a introdução de decorações a ouro e temas com paisagens e delicadas flores, a participação em certames (Paris e Palácio de Cristal no Porto) e, por último, a cessação da produção de vidro (1880). Século XX Prato de porcelana da Vista Alegre, fabricado no Brasil. Até ao final da Grande Guerra, o período de brilho da fábrica foi ofuscado, pois as conturbações sociais encaminharam a empresa para grandes dificuldades. Contudo, o espírito introduzido pelo fundador e a manutenção da escola de desenho e pintura pelo pintor Duarte José de Magalhães estimularam a reorganização e modernização da empresa. De 1922 a 1947, registou-se uma enorme renovação artística, destacando-se a colaboração de artistas de renome nacional, tais como Roque Gameiro, Raul Lino, Leitão de Barros, Piló, Delfim Maia, entre outros. A 15 de Dezembro de 1932 foi feita Grande-Oficial da Ordem Civil do Mérito Agrícola e Industrial Classe Industrial.1Entre 1947 e 1968, a Vista Alegre realizou contatos internacionais, a formação de quadros técnicos especializados e a aquisição da principal concorrente, a Electro-Cerâmica. Na década de 1970, a fábrica deu importantes passos na sua modernização tecnológica e prestou mais atenção à formação de jovens pintores. Em 1983, criou o Gabinete de Orientação Artística (GOA) e, dois anos depois, o Centro de Arte e Desenvolvimento da Empresa (CADE), com a finalidade de fomentar a criatividade e contribuir para a formação nas áreas de desenho, pintura e escultura. Consequentemente, nasceram as séries limitadas de peças de porcelana, chamadas de séries especiais e peças comemorativas.

Peça

Visitas: 98

Tipo: Porcelana

VISTA ALEGRE - Antigo Porta jóias em porcelana portuguesa Vista Alegre, forma ovalada. Belíssima decoração em ouro, aplicações de rosas na tampa e sequencia de pequenas e delicadas florzinhas revestindo a tampa em tom de azul claro. No interior pintura com ramalhete de flores. Medidas: Alt. 12,0 cm; Compr. 18,0 cm e Prof. 12,0 cm. A Vista Alegre foi fundada por José Ferreira Pinto Basto, que daria início a uma família de empresários que se mantém relevante na atualidade. Até o fim do século XVIII, Portugal não possuía nenhuma indústria que fabricasse porcelana, sendo o maior importador dessa material da China. Influenciado pelo sucesso da fábrica de vidro da Marinha Grande, Pinto Basto decidiu criar uma fábrica de porcelanas, vidro e processos químicos. Começou por adquirir, em 1815, a Quinta da Ermida, um belo sítio perto da cidade de Ílhavo e à beira da ria de Aveiro, região rica em combustíveis, barro, areias brancas e finas e seixos cristalizados, elementos fundamentais para vidros e porcelanas. Pouco depois, comprou terrenos vizinhos, num total de quarenta hectares, e lançou-se no seu projeto. O alvará que autorizou o funcionamento da Fábrica da Vista Alegre foi concedido em 1824, pelo rei D. João VI, passando esta a beneficiar de todas as graças, privilégios e isenções de que gozam, ou gozarem de futuro, as Fábricas Nacionais. Cinco anos depois, a Vista Alegre recebeu o título de Real Fábrica, um reconhecimento pela sua arte e sucesso industrial. A partir de 1832, a Fábrica intensificou seu trabalho e dedicou-se ao aperfeiçoamento da porcelana. A contribuição de artistas estrangeiros, tais como Victor Rousseau, foi importante, sobretudo para a criação de uma escola de pintura, ainda hoje famosa. Neste período da história da Vista Alegre, assinalam-se factos como o desenvolvimento de uma obra social, a introdução de decorações a ouro e temas com paisagens e delicadas flores, a participação em certames (Paris e Palácio de Cristal no Porto) e, por último, a cessação da produção de vidro (1880). Século XX Prato de porcelana da Vista Alegre, fabricado no Brasil. Até ao final da Grande Guerra, o período de brilho da fábrica foi ofuscado, pois as conturbações sociais encaminharam a empresa para grandes dificuldades. Contudo, o espírito introduzido pelo fundador e a manutenção da escola de desenho e pintura pelo pintor Duarte José de Magalhães estimularam a reorganização e modernização da empresa. De 1922 a 1947, registou-se uma enorme renovação artística, destacando-se a colaboração de artistas de renome nacional, tais como Roque Gameiro, Raul Lino, Leitão de Barros, Piló, Delfim Maia, entre outros. A 15 de Dezembro de 1932 foi feita Grande-Oficial da Ordem Civil do Mérito Agrícola e Industrial Classe Industrial.1Entre 1947 e 1968, a Vista Alegre realizou contatos internacionais, a formação de quadros técnicos especializados e a aquisição da principal concorrente, a Electro-Cerâmica. Na década de 1970, a fábrica deu importantes passos na sua modernização tecnológica e prestou mais atenção à formação de jovens pintores. Em 1983, criou o Gabinete de Orientação Artística (GOA) e, dois anos depois, o Centro de Arte e Desenvolvimento da Empresa (CADE), com a finalidade de fomentar a criatividade e contribuir para a formação nas áreas de desenho, pintura e escultura. Consequentemente, nasceram as séries limitadas de peças de porcelana, chamadas de séries especiais e peças comemorativas.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    º O LEILOEIRO é nomeado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em obediência ao decreto Lei Federal nº 21981 de 1932 e a nova redação Lei nº13.138 de 26 de Junho de 2015 e obedece as normas da JUCERJA , Instrução Normativa DREI 17/2013 artigos 24 a 53, e as normas do CPC e da CGJ-RJ. O arrematante também sujeito as normas do Leiloeiro não se caracteriza CONSUMIDOR. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Siqueira Campos 143 Sobreloja nº 60, 2º Pavimento - Copacabana Rio de Janeiro, foram espertizadas pelos ORGANIZADORES do LEILÃO que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições, NÃO CABENDO AO LEILOEIRO essa responsabilidade.

    2º Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda, e o Leilão poderá pagar o comitente..

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação de exatidão, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. O leiloeiro percebendo erro na redação descrita do lote ou foto em desacordo com a peça, poderá cancelar o lote.

    . 7º Os leilões obedecem à ordem do catalogo. ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8 Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou mediante autorização para lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado. Os lances e arremates pela Internet ou telefone, tem o mesmo valor legal que os feitos de forma presencial. Para os valores empatados prevalecerá quem lançar primeiro, ocorrendo também nos lances prévios, que chegaram primeiro.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    10º O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    11º Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    12º O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances tem previa programação para facilitar o lance na Internet on-line; nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    13º Em caso de litígio no leilão prevalece a palavra do Leiloeiro.

    14. 14º As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%) . Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    15º A entrega das mercadorias arrematadas será no local da Exposição, mediante pagamento. Para os arrematantes que não puderem recolher os lotes no local, colocamos por CORTESIA o serviço de embalagem e despacho por Empresa que o arrematante indicar, com prévio depósito do valor arrematado somado ao custo do despacho. Quando enviado pelos Correios será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta- afora do recinto do Leilão.

    16º O descumprimento destas condições pelo arrematante que não poderá alegar desconhecimento, resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.Franklin Levy, Leiloeiro Público, JUCERJA mat. 93

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

  • FRETE E ENVIO

    À VISTA