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Colecionismo

COLECIONISMO-antiga e original etiqueta de mala de antiga COMPANHIA AEREA REGIONAL BRASILEIRA,ja extinta.A Transportes Aéreos Nacional foi fundada em 1946 por Hilton Machado, ex-piloto de Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul e Manuel José Antunes, antigo co-piloto da Aerovias Brasil e outros dois acionistas. Ela foi autorizada a funcionar em 26 de Fevereiro de 1947, e os primeiros voos regulares decolaram em 1948, a partir de Belo Horizonte, a sede da companhia aérea, ao Rio de Janeiro, Salvador e Cuiabá usando seus dois primeiros Douglas DC-3 / C-47. Após dois anos de atividades, São Paulo foi incluída na rede e a frota aumentou para 6 Douglas C-47.Entre 1949 e 1955 a Nacional sucessivamente comprou e incorporou as companhias aéreas menores Viabras, OMTA, Central Aérea, VASD e Itaú. Todas as companhias aéreas foram operadas sob a forma de umconsórcio, que tomou o nome de 'Consórcio de Transportes Aéreos' . Este consórcio foi organizado como uma empresa de responsabilidade limitada em 20 de novembro de 1953 mantendo o nome do Nacional.Estas aquisições aumentaram consideravelmente o número de cidades atendidas para 74 em 1954 e as suas frequências, utilizando 28 aeronaves. Ela também tinha um serviço internacional para Assunção. No entanto, sendo a frota com base em Douglas DC-3 / C-47 e Curtiss C-46 Commando, a Nacional era incapaz de voar em trechos mais longos sem paradas.Em 2 de agosto de 1956, Linneu Gomes, o proprietário da Real Transportes Aéreos adquiriu 85% das ações da Transportes Aéreos Nacionais e acrescentou a companhia aérea para um consórcio formado pela Real Transportes Aéreos e Aerovias Brasil. O consórcio tomou o nome de 'Consórcio Real-Aerovias-Nacional' . O poderoso grupo foi capaz de, em seguida, voar para todo o território nacional e alguns destinos internacionais. Apesar de manter identidades independentes legais, porque elas eram controladas pela mesma pessoa, Linneu Gomes, as três companhias aéreas operaram conjuntamente e na prática era a Real que controlava o consórcio. No seu tempo, o Consórcio dominou o tráfego de passageiros no triângulo São PauloRio de JaneiroBelo Horizonte, centro econômico do país.Em 1961 as três companhias aéreas do consórcio Real-Aerovias-Nacional foram compradas e fundidas na Varig..9cm

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Tipo: Colecionismo

COLECIONISMO-antiga e original etiqueta de mala de antiga COMPANHIA AEREA REGIONAL BRASILEIRA,ja extinta.A Transportes Aéreos Nacional foi fundada em 1946 por Hilton Machado, ex-piloto de Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul e Manuel José Antunes, antigo co-piloto da Aerovias Brasil e outros dois acionistas. Ela foi autorizada a funcionar em 26 de Fevereiro de 1947, e os primeiros voos regulares decolaram em 1948, a partir de Belo Horizonte, a sede da companhia aérea, ao Rio de Janeiro, Salvador e Cuiabá usando seus dois primeiros Douglas DC-3 / C-47. Após dois anos de atividades, São Paulo foi incluída na rede e a frota aumentou para 6 Douglas C-47.Entre 1949 e 1955 a Nacional sucessivamente comprou e incorporou as companhias aéreas menores Viabras, OMTA, Central Aérea, VASD e Itaú. Todas as companhias aéreas foram operadas sob a forma de umconsórcio, que tomou o nome de 'Consórcio de Transportes Aéreos' . Este consórcio foi organizado como uma empresa de responsabilidade limitada em 20 de novembro de 1953 mantendo o nome do Nacional.Estas aquisições aumentaram consideravelmente o número de cidades atendidas para 74 em 1954 e as suas frequências, utilizando 28 aeronaves. Ela também tinha um serviço internacional para Assunção. No entanto, sendo a frota com base em Douglas DC-3 / C-47 e Curtiss C-46 Commando, a Nacional era incapaz de voar em trechos mais longos sem paradas.Em 2 de agosto de 1956, Linneu Gomes, o proprietário da Real Transportes Aéreos adquiriu 85% das ações da Transportes Aéreos Nacionais e acrescentou a companhia aérea para um consórcio formado pela Real Transportes Aéreos e Aerovias Brasil. O consórcio tomou o nome de 'Consórcio Real-Aerovias-Nacional' . O poderoso grupo foi capaz de, em seguida, voar para todo o território nacional e alguns destinos internacionais. Apesar de manter identidades independentes legais, porque elas eram controladas pela mesma pessoa, Linneu Gomes, as três companhias aéreas operaram conjuntamente e na prática era a Real que controlava o consórcio. No seu tempo, o Consórcio dominou o tráfego de passageiros no triângulo São PauloRio de JaneiroBelo Horizonte, centro econômico do país.Em 1961 as três companhias aéreas do consórcio Real-Aerovias-Nacional foram compradas e fundidas na Varig..9cm

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1º O LEILOEIRO é nomeado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em obediência ao decreto Lei Federal nº 21981 de 1932 e a nova redação Lei nº13.138 de 26 de Junho de 2015 e obedece as normas da JUCERJA , Instrução Normativa DREI 17/2013 artigos 24 a 53, e as normas do CPC e da CGJ-RJ. O arrematante também sujeito as normas do Leiloeiro não se caracteriza CONSUMIDOR. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Silva Guimarães, 61/401, Tijuca , Grajaú, Rio de Janeiro, foram espertizadas pelos ORGANIZADORES do LEILÃO que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições, NÃO CABENDO AO LEILOEIRO essa responsabilidade. 2º Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda, e o Leilão poderá pagar o comitente. 3º As obras estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas. 4º O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, efetuando a venda em nome de terceiros (comitentes), que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos. 5º Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição quanto ao estado ou vícios decorrentes do uso serão efetuadas dentro do possível, mas sem obrigação de exatidão, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das peças nem se admitirá alegação para descumprir o compromisso firmado. 6º O Leiloeiro percebendo erro na redação descritiva do lote, ou foto em desacordo com a peça, poderá cancelar o lote. 7º Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo. 8º Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou mediante autorização para lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado. Os lances e arremates pela Internet ou telefone, tem o mesmo valor legal que os feitos de forma presencial. Para os valores empatados prevalecerá quem lançar primeiro, ocorrendo também nos lances prévios, que chegaram primeiro. 9º O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros. 10º O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes. Na Internet se desabilitara a lançar quem estiver nesta situação. 11º Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação. 12º O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances tem previa programação para facilitar o lance na Internet on-line; nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação. 13º Em caso de litígio no leilão prevalece a palavra do Leiloeiro. 14º As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%) . Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores 15º A entrega das mercadorias arrematadas será no local da Exposição, mediante pagamento. Para os arrematantes que não puderem recolher os lotes no local, colocamos por CORTESIA o serviço de embalagem e despacho por Empresa que o arrematante indicar, com prévio depósito do valor arrematado somado ao custo do despacho. Quando enviado pelos Correios será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta- afora do recinto do Leilão. 16º O descumprimento destas condições pelo arrematante que não poderá alegar desconhecimento, resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão. O pagamento e a retirada da compra deve ocorrer impreterivelmente dentro do prazo estipulado, disposto no e-mail de cobrança que será encaminhado após o último dia do leilão em questão. Arrematantes residentes fora do estado do RJ, devem realizar alinhamentos formalizados via e-mail diretamente com a referida organização. Não aceitamos cartões.

  • FRETE E ENVIO

    -Informações sobre custos de envio, somente serão fornecidas se solicitadas.

    Gentileza verificar "Informações Importantes" (dispostas abaixo do banner do catálogo e no e-mail de cobrança encaminhado após o último dia do leilão em questão), onde constam as demais informações acerca do fluxo de remessas.