Lote 189
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Fotografia

MAYER & PIERSON. SÉCULO XIX. Héliografia de Mme. NIEPCE DE St. VICTOR - LARTISTE, fotografada de um quadro de Winterhalter e gravada em água tinta por A. Riffaut. C. 1860. Mancha iconográfica 24,5 x 17,5 cm. Paspartu: 32,0 x 24,0 cm. A Heliografia é um processo fotográfico criado por Joseph Nicéphore Niépce. A Imagem heliográfica é feita com uma placa de prata e coberta com um derivado de petróleo fotossensível, o betume da Judéia, podendo ficar cerca de 8 horas na exposição solar. Mayer & Pierson, foi uma parceria comercial do fotógrafo francês Pierre-Louis Pierson com os irmãos Léopold Ernest Mayer (? - 1895) e Louis Frédéric Mayer (? - 1913), criada em 1855. Nesta ápoca, Pierson era um conhecido fotógrafo de Paris, e os Mayers tinha sido recém nomeados Fotógrafos de Sua Majestade, pelo Imperador Napoleão III, em 1854. Pierson e os Mayers começaram a distribuir suas imagens sob a marca Mayer et Pierson e se tornaram os principais fotógrafos da sociedade na França e nos países vgizinhos. O estúdio fotografou a realeza européia, a aristocracia e outras celebridades da época. O trio se exibiu na Grande Exposição em Londres em 1851 e em 1862 recebendo numerosos prêmios. Em 1862, após a ação de Mayer e Pierson contra suas firmas rivais Thiebault e Betbéder e Schwalbé, o governo francês reconheceu a fotografia como uma arte sob a lei de direitos autorais francesa, estabelecendo assim, o precedente legal. Lote raro. Sugere-se busca na internet sobre os nomes citados para a devida avaliação da peça ora ofertada. Limpa sem manchas.

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Tipo: Fotografia

MAYER & PIERSON. SÉCULO XIX. Héliografia de Mme. NIEPCE DE St. VICTOR - LARTISTE, fotografada de um quadro de Winterhalter e gravada em água tinta por A. Riffaut. C. 1860. Mancha iconográfica 24,5 x 17,5 cm. Paspartu: 32,0 x 24,0 cm. A Heliografia é um processo fotográfico criado por Joseph Nicéphore Niépce. A Imagem heliográfica é feita com uma placa de prata e coberta com um derivado de petróleo fotossensível, o betume da Judéia, podendo ficar cerca de 8 horas na exposição solar. Mayer & Pierson, foi uma parceria comercial do fotógrafo francês Pierre-Louis Pierson com os irmãos Léopold Ernest Mayer (? - 1895) e Louis Frédéric Mayer (? - 1913), criada em 1855. Nesta ápoca, Pierson era um conhecido fotógrafo de Paris, e os Mayers tinha sido recém nomeados Fotógrafos de Sua Majestade, pelo Imperador Napoleão III, em 1854. Pierson e os Mayers começaram a distribuir suas imagens sob a marca Mayer et Pierson e se tornaram os principais fotógrafos da sociedade na França e nos países vgizinhos. O estúdio fotografou a realeza européia, a aristocracia e outras celebridades da época. O trio se exibiu na Grande Exposição em Londres em 1851 e em 1862 recebendo numerosos prêmios. Em 1862, após a ação de Mayer e Pierson contra suas firmas rivais Thiebault e Betbéder e Schwalbé, o governo francês reconheceu a fotografia como uma arte sob a lei de direitos autorais francesa, estabelecendo assim, o precedente legal. Lote raro. Sugere-se busca na internet sobre os nomes citados para a devida avaliação da peça ora ofertada. Limpa sem manchas.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO,, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%. Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.