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Coutinho, Dom José Joaquim da Cunha de Azeredo - COPIA DA CARTA Que hum Amigo escreveu de Lisboa com algumas Notas, em resposta a OUTRA Que lhe remetteu o Seu Amigo da Côrte do Rio-de-Janeiro, copiada do Correio Braziliense, Numero de Mayo de 1817. Londres: IMPRESSOR POR L. THOMPSON, GREAT ST HELENS. 1819. O Azeredo Coutinho. Inocêncio IV, 384 e XIII, 22: José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho, Clerigo Secular, nasceu no distrito da comarca dos Campos dos Goitacazes na provincia do Rio de Janeiro, em 1742 (ou de 1743, como dizem outros) sendo filho primogenito de Sebastião da Cunha Coutinho Rangel e D. Isabel Sebastiana Rosa de Moraes, ambos oriundos de familias distintas e abastadas da mesma província. Depois de concluir com aproveitamento na cidade do Rio de Janeiro o curso de humanidades, percorreu durante alguns anos, as terras da sua província, e da de Minas, deleitando-se com curiosa observação no estudo dos costumes e interesses locaes. Contava trinta annos de edade quando se determinou a trocar o estado civil pelo eclesiástico, renunciando os direitos da primogenitura em seu irmão segundo, e vindo para Portugal, onde no anno de 1775 se matriculou na faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que por esse tempo acabava de ser reformada. Aí tomou o grau de Bacharel em Canones, e mais tarde o de Licenceado, dando mostras de grande talento e aplicação assídua, não só nas ciências positivas, mas tambem nas filosóficas. Foi sucessivamente nomeado Arcediago da Cathedral do Rio de Janeiro em 1784; Deputado da Inquisição de Lisboa em 1785; Bispo de Pernambuco em 1794; Director geral dos Estudos e Governador interino daquela capitania em 1798; trasladado em 1802 para a diocese de Bragança e Miranda, posto que sem effeito, por haver o bispo respectivo reclamado contra a desistência que por acto involuntario fizera. No ano de 1806 se lhe realisou porém a transferência para o bispado de Elvas, e o regeu até 1818; deixando então esse exercicio pelo de Inquisidor Geral (o ultimo que desempenhou tais funcções neste reino, em virtude da abolição do Santo Ofício, que pouco depois teve lugar). Foi igualmente nomeado Presidente da Junta do Exame do Estado actual e melhoramento temporal das Ordens religiosas. Sobrevindo a Revolução de 24 de Agosto de 1820, foi pela sua província eleito Deputado ás Cortes Constituintes, nas quais tomou assento em 1821; porém mal poude funcionar, em razão de falecer quase reprentinamente. Foi desde 1791 Sócio da Academia Real das Ciências de Lisboa, etc. Severo por índole, e em extremo zeloso de conservar intactas as prerogativas e imunidades que julgava pertencerem-lhe, teve de sustentar por vezes no exercicio do seu ministerio as contradicções e desgostos, que bem se manifestam por alguns dos escriptos qne nos deixou; porém não que dai lhe proviesse a menor quebra na estima e amizade do soberano, cujas boas graças o acompanharam até o fim da vida. Copia da carta que um amigo escreveu de Lisboa com algumas notas, em resposta a outra que lhe remeteu o seu amigo da côrte do Rio de Janeiro, copiada do Correio braziliense, numero de maio de 1817. 263 páginas. Encadernado. Med. 22 x 14 x 2 cm.

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Coutinho, Dom José Joaquim da Cunha de Azeredo - COPIA DA CARTA Que hum Amigo escreveu de Lisboa com algumas Notas, em resposta a OUTRA Que lhe remetteu o Seu Amigo da Côrte do Rio-de-Janeiro, copiada do Correio Braziliense, Numero de Mayo de 1817. Londres: IMPRESSOR POR L. THOMPSON, GREAT ST HELENS. 1819. O Azeredo Coutinho. Inocêncio IV, 384 e XIII, 22: José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho, Clerigo Secular, nasceu no distrito da comarca dos Campos dos Goitacazes na provincia do Rio de Janeiro, em 1742 (ou de 1743, como dizem outros) sendo filho primogenito de Sebastião da Cunha Coutinho Rangel e D. Isabel Sebastiana Rosa de Moraes, ambos oriundos de familias distintas e abastadas da mesma província. Depois de concluir com aproveitamento na cidade do Rio de Janeiro o curso de humanidades, percorreu durante alguns anos, as terras da sua província, e da de Minas, deleitando-se com curiosa observação no estudo dos costumes e interesses locaes. Contava trinta annos de edade quando se determinou a trocar o estado civil pelo eclesiástico, renunciando os direitos da primogenitura em seu irmão segundo, e vindo para Portugal, onde no anno de 1775 se matriculou na faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que por esse tempo acabava de ser reformada. Aí tomou o grau de Bacharel em Canones, e mais tarde o de Licenceado, dando mostras de grande talento e aplicação assídua, não só nas ciências positivas, mas tambem nas filosóficas. Foi sucessivamente nomeado Arcediago da Cathedral do Rio de Janeiro em 1784; Deputado da Inquisição de Lisboa em 1785; Bispo de Pernambuco em 1794; Director geral dos Estudos e Governador interino daquela capitania em 1798; trasladado em 1802 para a diocese de Bragança e Miranda, posto que sem effeito, por haver o bispo respectivo reclamado contra a desistência que por acto involuntario fizera. No ano de 1806 se lhe realisou porém a transferência para o bispado de Elvas, e o regeu até 1818; deixando então esse exercicio pelo de Inquisidor Geral (o ultimo que desempenhou tais funcções neste reino, em virtude da abolição do Santo Ofício, que pouco depois teve lugar). Foi igualmente nomeado Presidente da Junta do Exame do Estado actual e melhoramento temporal das Ordens religiosas. Sobrevindo a Revolução de 24 de Agosto de 1820, foi pela sua província eleito Deputado ás Cortes Constituintes, nas quais tomou assento em 1821; porém mal poude funcionar, em razão de falecer quase reprentinamente. Foi desde 1791 Sócio da Academia Real das Ciências de Lisboa, etc. Severo por índole, e em extremo zeloso de conservar intactas as prerogativas e imunidades que julgava pertencerem-lhe, teve de sustentar por vezes no exercicio do seu ministerio as contradicções e desgostos, que bem se manifestam por alguns dos escriptos qne nos deixou; porém não que dai lhe proviesse a menor quebra na estima e amizade do soberano, cujas boas graças o acompanharam até o fim da vida. Copia da carta que um amigo escreveu de Lisboa com algumas notas, em resposta a outra que lhe remeteu o seu amigo da côrte do Rio de Janeiro, copiada do Correio braziliense, numero de maio de 1817. 263 páginas. Encadernado. Med. 22 x 14 x 2 cm.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Estrada do bagres 49 - Floriano - Quatis RJ, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.