Lote 324
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Colecionismo

Carta manuscrita do Barão de Nova Cintra, José Leite Guimarães, datada de 1884. Negociante no Brasil, capitalista, abastado proprietário etc. N. na freguesia de S. João Baptista, de Pencelo, próximo de Guimarães, a 18 de Julho de 1808, fal. no Porto a 3 de Julho de 1870. Era filho de António José Leite de Faria, proprietário, e de sua mulher D. Custodia Maria Machado; irmão do barão da Gloria, António José Leite Guimarães. Aos 11 anos foi para o Porto, onde esteve empregado numa casa de lãs, e seis anos depois, em 1825, embarcou para o Brasil, e empregou-se como caixeiro, numa casa de comércio de fazendas brancas no Rio de Janeiro. Em 1831 entrou como sócio na casa comercial de Luís Joaquim Moreira & Companhia, no Rio Grande do Sul, e tendo aí tomado parte activa na luta contra o partido republicano, logo que se restabeleceu dum ferimento que recebera em combate, voltou ao Rio de Janeiro, onde se estabeleceu de sociedade com seu irmão, o barão da Gloria, sociedade que durou até 1837. No anuo seguinte ligou-se com Luís António da Silva Guimarães, e sob a firma Leite & Guimarães fundou uma nova casa comercial de fazendas por atacado, que em breve prosperou a ponto de ser uma das mais importantes da praça do Rio de Janeiro, e que em 1846 ficou toda a cargo do sócio, porque o futuro barão de Nova Cintra precisou, por motivos particulares, de ir novamente ao Rio Grande do Sul. Em 1851 regressou à Europa, visitou a exposição universal de Londres em 1852, passou depois a Itália, percorreu a Alemanha, Suiça, Holanda, Inglaterra, Bélgica e França, fixando a sua residência em Paris até que em 1855 regressou a Portugal. Depois de viver perto de seis anos em Lisboa passou ao Porto, tomou conta da administração da Companhia do Gás, que estava seriamente comprometida e cujos créditos ele em breve restabeleceu, foi vice-presidente e presidente da Associação comercial de beneficência do Porto, cujos haveres aumentou extraordinariamente, e sendo encarregado de administrar o Asilo da Mendicidade da mesma cidade, e depois de nomeado pelo governo provedor deste estabelecimento, conseguiu à força de diligencias e de trabalhos melhora-lo e eleva-lo ao grau de prosperidade que até então nunca tivera atingido. Na fundação de muitos bancos do Porto bem como na arrojada ideia da exposição universal que se realizou em 1865, teve boa parte o barão de Nova Cintra, que bem contra a sua vontade aceitara esse título, com que fora agraciado por decreto de 8 de Março de 1862. Durante o tempo que exerceu o lugar de provedor do Asilo da Mendicidade, começou a organizar um asilo para crianças desvalidas, mas depois, dando mais vastidão à sua filantrópica ideia, levantou desde os alicerces no caminho do Porto para Campanhã um edifício em que estabeleceu, não só esse asilo da infância, mas também um outro denominado das Artes e ofícios, em que os rapazes tirados da Casa da Correcção são empregados na aprendizagem de diferentes ofícios e em trabalhos agrícolas conforme as suas vocações e aptidões. Anexo a esse edifício, que ficou com o nome de Estabelecimento humanitário do Barão de Nova Cintra, fica a fábrica de fiação de seda, que o mesmo titular fundou, e cujos produtos têm merecido os mais elevados prémios nas exposições em que têm sido apresentados. Em 1866 quis o governo dar-lhe o titulo de visconde e chegou a ser lavrado e publicado o decreto, com a data de 11 de Dezembro de 1866, mas o honrado e modesto filantropo resignou essa nova mercê continuando somente a usar do titulo de barão, que já aceitara contrariado, conforme dissemos. Casou duas vezes; a primeira em 1840 com D. Mariana de Casal Ramos, senhora brasileira que faleceu em 1845, filha de Rafael José do Casal e de sua mulher D. Maria Ramos; a segunda vez, em 5 de Janeiro de 1846, com D. Albina Augusta de Araújo, natural de Viana do Castelo, filha de Francisco Domingos de Araújo, e de sua mulher D. Isabel Joaquina de Moura. De nenhum dos matrimónios houve descendência.

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Tipo: Colecionismo

Carta manuscrita do Barão de Nova Cintra, José Leite Guimarães, datada de 1884. Negociante no Brasil, capitalista, abastado proprietário etc. N. na freguesia de S. João Baptista, de Pencelo, próximo de Guimarães, a 18 de Julho de 1808, fal. no Porto a 3 de Julho de 1870. Era filho de António José Leite de Faria, proprietário, e de sua mulher D. Custodia Maria Machado; irmão do barão da Gloria, António José Leite Guimarães. Aos 11 anos foi para o Porto, onde esteve empregado numa casa de lãs, e seis anos depois, em 1825, embarcou para o Brasil, e empregou-se como caixeiro, numa casa de comércio de fazendas brancas no Rio de Janeiro. Em 1831 entrou como sócio na casa comercial de Luís Joaquim Moreira & Companhia, no Rio Grande do Sul, e tendo aí tomado parte activa na luta contra o partido republicano, logo que se restabeleceu dum ferimento que recebera em combate, voltou ao Rio de Janeiro, onde se estabeleceu de sociedade com seu irmão, o barão da Gloria, sociedade que durou até 1837. No anuo seguinte ligou-se com Luís António da Silva Guimarães, e sob a firma Leite & Guimarães fundou uma nova casa comercial de fazendas por atacado, que em breve prosperou a ponto de ser uma das mais importantes da praça do Rio de Janeiro, e que em 1846 ficou toda a cargo do sócio, porque o futuro barão de Nova Cintra precisou, por motivos particulares, de ir novamente ao Rio Grande do Sul. Em 1851 regressou à Europa, visitou a exposição universal de Londres em 1852, passou depois a Itália, percorreu a Alemanha, Suiça, Holanda, Inglaterra, Bélgica e França, fixando a sua residência em Paris até que em 1855 regressou a Portugal. Depois de viver perto de seis anos em Lisboa passou ao Porto, tomou conta da administração da Companhia do Gás, que estava seriamente comprometida e cujos créditos ele em breve restabeleceu, foi vice-presidente e presidente da Associação comercial de beneficência do Porto, cujos haveres aumentou extraordinariamente, e sendo encarregado de administrar o Asilo da Mendicidade da mesma cidade, e depois de nomeado pelo governo provedor deste estabelecimento, conseguiu à força de diligencias e de trabalhos melhora-lo e eleva-lo ao grau de prosperidade que até então nunca tivera atingido. Na fundação de muitos bancos do Porto bem como na arrojada ideia da exposição universal que se realizou em 1865, teve boa parte o barão de Nova Cintra, que bem contra a sua vontade aceitara esse título, com que fora agraciado por decreto de 8 de Março de 1862. Durante o tempo que exerceu o lugar de provedor do Asilo da Mendicidade, começou a organizar um asilo para crianças desvalidas, mas depois, dando mais vastidão à sua filantrópica ideia, levantou desde os alicerces no caminho do Porto para Campanhã um edifício em que estabeleceu, não só esse asilo da infância, mas também um outro denominado das Artes e ofícios, em que os rapazes tirados da Casa da Correcção são empregados na aprendizagem de diferentes ofícios e em trabalhos agrícolas conforme as suas vocações e aptidões. Anexo a esse edifício, que ficou com o nome de Estabelecimento humanitário do Barão de Nova Cintra, fica a fábrica de fiação de seda, que o mesmo titular fundou, e cujos produtos têm merecido os mais elevados prémios nas exposições em que têm sido apresentados. Em 1866 quis o governo dar-lhe o titulo de visconde e chegou a ser lavrado e publicado o decreto, com a data de 11 de Dezembro de 1866, mas o honrado e modesto filantropo resignou essa nova mercê continuando somente a usar do titulo de barão, que já aceitara contrariado, conforme dissemos. Casou duas vezes; a primeira em 1840 com D. Mariana de Casal Ramos, senhora brasileira que faleceu em 1845, filha de Rafael José do Casal e de sua mulher D. Maria Ramos; a segunda vez, em 5 de Janeiro de 1846, com D. Albina Augusta de Araújo, natural de Viana do Castelo, filha de Francisco Domingos de Araújo, e de sua mulher D. Isabel Joaquina de Moura. De nenhum dos matrimónios houve descendência.

Informações

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Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Estrada do bagres 49 - Floriano - Quatis RJ, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14. O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.